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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1892 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 16 de dezembro de 2011


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


DEPUTADO PATRÍCIO Presidente

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