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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1892 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011

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Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011, que autoriza o Estado de São Paulo e o Distrito Federal a prorrogar o prazo de pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS devido por contribuintes dedicados ao comércio varejista, relativos aos fatos geradores do mês de dezembro de 2011.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1892 /2011