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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1892 de 16 de Dezembro de 2011

Homologa o Convênio ICMS 107, de 30 de setembro de 2011

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1892 /2011