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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 18 de 01 de Julho de 1993

Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

É autorizada a Vice-Governadora do Distrito Federal a se ausentar de Brasília por período superior a quinze (15) dias, a partir de 19 do corrente, tendo em vista viagem de caráter oficial ao exterior e subseqüente tratamento cirúrgico a que se submeterá na cidade do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


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