Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 18 de 01 de Julho de 1993
Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
É autorizada a Vice-Governadora do Distrito Federal a se ausentar de Brasília por período superior a quinze (15) dias, a partir de 19 do corrente, tendo em vista viagem de caráter oficial ao exterior e subseqüente tratamento cirúrgico a que se submeterá na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.