Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 18 de 01 de Julho de 1993
Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a Vice-Governadora a se ausentar do Distrito Federal
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