Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1590 de 18 de Dezembro de 2008
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2008
Art. 1º
Ficam homologados o Convênio ICMS nº 38/2006, de 12 de julho de 2006, e o Convênio ICMS nº 89/06, de 11 de outubro de 2006, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 8, de 31 de julho de 2006, e nº 12, de 31 de outubro de 2006, respectivamente.
Art. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as prorrogações dos convênios de que trata este Decreto, condicionadas a deliberações e ratificações pelo CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
DEPUTADO ALÍRIO NETO Presidente