Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1590 de 18 de Dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as prorrogações dos convênios de que trata este Decreto, condicionadas a deliberações e ratificações pelo CONFAZ, nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975.