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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1590 de 18 de Dezembro de 2008

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Art. 1º

Ficam homologados o Convênio ICMS nº 38/2006, de 12 de julho de 2006, e o Convênio ICMS nº 89/06, de 11 de outubro de 2006, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 8, de 31 de julho de 2006, e nº 12, de 31 de outubro de 2006, respectivamente.

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 1590 /2008