Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1590 de 18 de Dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Ficam homologados o Convênio ICMS nº 38/2006, de 12 de julho de 2006, e o Convênio ICMS nº 89/06, de 11 de outubro de 2006, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e ratificados pelos Atos Declaratórios CONFAZ nº 8, de 31 de julho de 2006, e nº 12, de 31 de outubro de 2006, respectivamente.