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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 13 de 17 de Dezembro de 1992

Fixa, nos termos do disposto no art. 3º, inciso IV, do Decreto Legislativo nº 1, de 5 de julho de 1991, os valores da remuneração do Governador, Vice-Governador e dos Secretários de Estado.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal


Art. 1º

As normas estabelecidas no Decreto Legislativo nº 12, de 16 de outubro de 1992, passam a vigorar até 31 de dezembro de 1993.

Art. 2º

Os efeitos financeiros deste Decreto Legislativo entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 1993.


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