Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1175 de 23 de Dezembro de 2004
Publicado por Governo do Distrito Federal
Brasília, 23 de dezembro de 2004
Art. 1º
Fica homologado o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2º
O cumprimento do disposto no Convênio de que trata o artigo anterior fica condicionado ao cumprimento de lei especificamente editada para essa finalidade, que obrigatoriamente disporá sobre contrapartidas a serem cumpridas por parte das empresas beneficiadas pelo Convênio.
Art. 3º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
DEPUTADO BENÍCIO TAVARES Presidente