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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1175 de 23 de Dezembro de 2004

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 23 de dezembro de 2004


Art. 1º

Fica homologado o Convênio ICMS 140, de 10 de dezembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.

Art. 2º

O cumprimento do disposto no Convênio de que trata o artigo anterior fica condicionado ao cumprimento de lei especificamente editada para essa finalidade, que obrigatoriamente disporá sobre contrapartidas a serem cumpridas por parte das empresas beneficiadas pelo Convênio.

Art. 3º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


DEPUTADO BENÍCIO TAVARES Presidente

Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 1175 de 23 de Dezembro de 2004