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Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 114 de 18 de Dezembro de 1996

Homologa os Convênios ICMS nºs 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 18 de dezembro de 1998


Art. 1º

Ficam homologados os Convênios ICMS nº 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e as demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, e ratificados pelos Atos COTEPE/ICMS nº 1, de 24 de abril e 1992, e nº 5, de 18 de julho de 1995, da Comissão Técnica Permanente do ICMS.

Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.


DEPUTADO GERALDO MAGELA Presidente

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