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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 114 de 18 de Dezembro de 1996

Homologa os Convênios ICMS nºs 23/1992, 38/1995, 42/1995, 47/1995 e 52/1995, celebrados entre o Distrito Federal e demais unidades da Federação, sob os auspícios do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 114 /1996