Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 111 de 06 de Dezembro de 1996
Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Fica sustado o Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º de fevereiro de 1996, à pág. 878.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.