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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 111 de 06 de Dezembro de 1996

Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal

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Art. 1º

Fica sustado o Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, do Senhor Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, de 1º de fevereiro de 1996, à pág. 878.