Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 111 de 06 de Dezembro de 1996
Susta os efeitos do Decreto nº 17.128, de 31 de janeiro de 1996, que regulamenta teto de remuneração para os servidores públicos civis no âmbito do Distrito Federal
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.