Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 10 de 28 de Maio de 1992
Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Publicado por Governo do Distrito Federal
Art. 1º
Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que "Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal".
Art. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.