Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 10 de 28 de Maio de 1992
Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que "Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal".