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Artigo 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 10 de 28 de Maio de 1992

Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.

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Art. 1º

Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992, que "Define locais abertos ao público e fixa logradouros vedados à realização de comícios, assembléias ou outras manifestações públicas no Distrito Federal".

Art. 1º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 10 /1992