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Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 10 de 28 de Maio de 1992

Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.

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Art. 2º

Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal 10 /1992