Artigo 2º do Decreto Legislativo do Distrito Federal nº 10 de 28 de Maio de 1992
Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Suspende os efeitos da Portaria nº 13, de 5 de maio de 1992.
Acessar conteúdo completoEste Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.