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Artigo 71, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 71

Para efeito de promoção, considerar-se-á habilitado o aluno que satisfazer as seguintes condições:

I

Obter, no conjunto das disciplinas, a nota igual ou superior a cinco;

II

Obter, em cada disciplina, a nota final quatro, pelo menos.

Art. 71, II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944