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Artigo 72 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 72

Só poderão concorrer aos exames, quer de primeira quer de segunda época, os alunos que preencherem os requisitos exigidos pela Lei Orgânica do Ensino Secundário.