Artigo 71 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 71
Para efeito de promoção, considerar-se-á habilitado o aluno que satisfazer as seguintes condições:
I
Obter, no conjunto das disciplinas, a nota igual ou superior a cinco;
II
Obter, em cada disciplina, a nota final quatro, pelo menos.