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Artigo 70 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 70

Diariamente, após os exames, será lavrado um boletim em que serão consignadas as notas dos exames orais e práticos, o qual deverá levar a assinatura da comissão examinadora e ser lido aos examinados no próprio ato.