Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 69
Nenhuma prova terá início sem que estejam presentes todos os membros que integram a comissão examinadora.
Parágrafo único
Se, decorridos quinze minutos da hora marcada para a sua realização, não estiver presente algum dos componentes da comissão examinadora, registrar-se-á sua falta e designar-se-á outro professor para substituí-lo.