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Artigo 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 69

Nenhuma prova terá início sem que estejam presentes todos os membros que integram a comissão examinadora.

Parágrafo único

Se, decorridos quinze minutos da hora marcada para a sua realização, não estiver presente algum dos componentes da comissão examinadora, registrar-se-á sua falta e designar-se-á outro professor para substituí-lo.

Art. 69 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944