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Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 68

Essas provas serão prestadas perante banca examinadora constituída de professores da respectiva secção ou de disciplinas afins.

Art. 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944