Artigo 68 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Art. 68
Essas provas serão prestadas perante banca examinadora constituída de professores da respectiva secção ou de disciplinas afins.