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Artigo 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 64

Não poderão funcionar na mesma comissão examinadora pai e filho, sogro e genro, irmãos e cunhados.

Parágrafo único

Os mesmos impedimentos existem entre examinados e qualquer membro da comissão examinadora.

Art. 64, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944