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Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 65

Será excluído e não poderá prestar exame na mesma época o aluno que, durante a prova, não se houver conduzido com o devido respeito e atenção para com a banca examinadora, ou quaisquer autoridades do ensino.

Art. 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944