Artigo 65 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 65
Será excluído e não poderá prestar exame na mesma época o aluno que, durante a prova, não se houver conduzido com o devido respeito e atenção para com a banca examinadora, ou quaisquer autoridades do ensino.