Artigo 64 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 64
Não poderão funcionar na mesma comissão examinadora pai e filho, sogro e genro, irmãos e cunhados.
Parágrafo único
Os mesmos impedimentos existem entre examinados e qualquer membro da comissão examinadora.