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Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 63

Não poderá ser prestada prova de uma disciplina perante professor que a tenha ensinado ao examinando em caráter particular, sob pena de nulidade da prova e suspensão do professor por infração da lei.

Art. 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944