Artigo 63 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 63
Não poderá ser prestada prova de uma disciplina perante professor que a tenha ensinado ao examinando em caráter particular, sob pena de nulidade da prova e suspensão do professor por infração da lei.