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Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 62

No julgamento das provas escritas, levar-se-á em consideração, para efeito da nota, não só o acerto na resolução das questões dadas, mas também, dentro de um critério de relatividade, a clareza da exposição, o asseio e a correção da linguagem.

Art. 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944