Artigo 62 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 62
No julgamento das provas escritas, levar-se-á em consideração, para efeito da nota, não só o acerto na resolução das questões dadas, mas também, dentro de um critério de relatividade, a clareza da exposição, o asseio e a correção da linguagem.