Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 61
É vedada a comunicação dos alunos entre si durante a realização da prova, sob pena de serem imediatamente excluídos e considerados reprovados.