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Artigo 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 61

É vedada a comunicação dos alunos entre si durante a realização da prova, sob pena de serem imediatamente excluídos e considerados reprovados.

Art. 61 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944