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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 60

O aluno eliminado pelo uso de maios ilegais na realização de qualquer prova, só poderá prestar novo exame na época seguinte.

Art. 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944