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Artigo 60 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 60

O aluno eliminado pelo uso de maios ilegais na realização de qualquer prova, só poderá prestar novo exame na época seguinte.