Artigo 59 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 59
Ao aluno que recorrer a meios fraudulentos durante a realização das provas, será atribuída a nota zero.