Artigo 58 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Art. 58
O material necessário à execução das provas será fornecido pelo Colégio.
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
O material necessário à execução das provas será fornecido pelo Colégio.