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Artigo 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 57

Formuladas as questões, a mesa examinadora atribuirá a cada uma delas determinado valor, cuja soma seja igual a dez (10).

Art. 57 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944