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Artigo 49, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 49

As sabatinas serão marcadas com a antecedência mínima de 24 horas.

Parágrafo único

Aos alunos faltosos será atribuída a nota zero.