Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 48
Haverá, mensalmente, além de arguições orais, sabatina escrita, cujas notas constituirão elementos de apreciação do aproveitamento dos alunos.