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Artigo 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 48

Haverá, mensalmente, além de arguições orais, sabatina escrita, cujas notas constituirão elementos de apreciação do aproveitamento dos alunos.

Art. 48 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944