Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 47
O professor registrará em seu "Diário de Aula", especificadamente, a matéria prelecionada e bem assim quaisquer observações relativas a sabatinas e arguições.