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Artigo 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 47

O professor registrará em seu "Diário de Aula", especificadamente, a matéria prelecionada e bem assim quaisquer observações relativas a sabatinas e arguições.

Art. 47 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944