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Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 46

O número de alunos de cada aula não poderá exceder a quarenta e cinco, condicionado ainda esse limite à capacidade da respectiva sala.