JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

Acessar conteúdo completo

Art. 46

O número de alunos de cada aula não poderá exceder a quarenta e cinco, condicionado ainda esse limite à capacidade da respectiva sala.

Art. 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944