Artigo 46 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 46
O número de alunos de cada aula não poderá exceder a quarenta e cinco, condicionado ainda esse limite à capacidade da respectiva sala.