Artigo 45 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 45
Na feiura dos horários, observar-se-á o número de aulas semanais atribuídas, em lei, a cada secção do Colégio.