Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 44
Na elaboração dos horários, atender-se-ão precipuamente os interesses superiores do ensino e, uma vez aprovados, só poderão ser modificados, por motivo de força maior, a critério da direção e prévio assentimento da Divisão de Ensino Secundário.