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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 44

Na elaboração dos horários, atender-se-ão precipuamente os interesses superiores do ensino e, uma vez aprovados, só poderão ser modificados, por motivo de força maior, a critério da direção e prévio assentimento da Divisão de Ensino Secundário.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944