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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 43

As aulas terão duração de 50 minutos.

Parágrafo único

Entre uma e outra aula, haverá um intervalo de dez minutos, para descanso e recreio.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944