Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 42
O cômputo das faltas será rigorosamente observado, a fim de serem cumpridas as disposições da lei, referentes à percentagem de frequência às aulas.