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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 42

O cômputo das faltas será rigorosamente observado, a fim de serem cumpridas as disposições da lei, referentes à percentagem de frequência às aulas.

Art. 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944