Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 41
Em caso de falta coletiva dos alunos, não só lhes será marcada falta dupla, mas também consideradas a matéria de aula como efetivamente dada.