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Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".


Art. 41

Em caso de falta coletiva dos alunos, não só lhes será marcada falta dupla, mas também consideradas a matéria de aula como efetivamente dada.