JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

Acessar conteúdo completo

Art. 41

Em caso de falta coletiva dos alunos, não só lhes será marcada falta dupla, mas também consideradas a matéria de aula como efetivamente dada.

Art. 41 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944