Artigo 49 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 49
As sabatinas serão marcadas com a antecedência mínima de 24 horas.
Parágrafo único
Aos alunos faltosos será atribuída a nota zero.