Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944
Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".
Acessar conteúdo completoArt. 50
Até o dia cinco de cada mês, far-se-á a distribuição de boletins relativos ao progresso dos alunos, seu comportamento e assiduidade às aulas.