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Artigo 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 971 de 15 de Janeiro de 1944

Aprova o Regimento Interno do Colégio Estadual "Júlio de Castilhos".

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Art. 50

Até o dia cinco de cada mês, far-se-á a distribuição de boletins relativos ao progresso dos alunos, seu comportamento e assiduidade às aulas.

Art. 50 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 971 /1944