Artigo 45, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948
Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.
Acessar conteúdo completoArt. 45
Nenhum livro poderá ser retirado da Biblioteca sem que fique devidamente registrada sua saída no Livro competente de registro.
§ 1º
O funcionário que retirar alguns livros ficara responsabilizado por danos ou extravio do mesmo, devendo restituí-lo com a maior brevidade possível.
§ 2º
A retirada de livros pertencentes à Biblioteca para fora do recinto do I.P.T. só poderá ser efetuada com licença expressa do Chefe do I.P.T.