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Artigo 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 44

A Biblioteca do I.P.T. destinar-se-á ao uso dos peritos e demais funcionários do Instituto.

Art. 44 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948