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Artigo 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.

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Art. 43

A Biblioteca será superintendida pelo Chefe do I.P.T., sendo o Arquivista o encarregado de sua organização e conservação, auxiliado pelos Preparadores.

Art. 43 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul 88 /1948