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Artigo 42 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 88 de 05 de Outubro de 1948

Aprova o Regulamento do Instituto de Polícia Técnica da Repartição Central de Política.


Art. 42

A Biblioteca do Instituto de Polícia Técnica será composta de obras cientificas, revistas e publicações técnicas cientificas, teses, memórias, artigos, etc., que se relacionem com o estudo da policia técnico - cientifico.