Artigo 2º, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 7539 de 14 de Dezembro de 1956
Regulamenta dispositivos da Lei n° 913, de 27 de dezembro de 1949.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Serão admitidos à inscrição nos concursos destinados ao provimento de cargos de professores do ensino primário e de professor rural, do Quadro Único do Magistério Público Primário, conforme o ramo de ensino para o qual foram contratados, os professores que fizerem prova de:
a
Contar, à data de inscrição, quatro anos de exercício na função de professor contratado;
b
Haver satisfeito os requisitos estabelecidos para cumprimento do estagio probatório no magistério.